Gabarito disponível
Estrangeiros poderão obter o registro no conselho de arquitetura e urbanismo (CAU) por tempo indeterminado, bastando que comprovem ter capacidade civil e diploma de graduação em arquitetura e urbanismo expedido por instituição reconhecida pelo poder público brasileiro.
Resolução comentada
Registro de estrangeiro no CAU não é por tempo indeterminado nem basta diploma e capacidade civil.
A Lei 12.378/2010 admite registro de estrangeiros com requisitos adicionais, como visto permanente e, em regra, registro com prazo condicionado. Portanto não é correto dizer que bastam capacidade civil e diploma para registro por tempo indeterminado.
Análise das alternativas
A) Errada: simplifica indevidamente os requisitos e a duração. B) Correta: há condições adicionais e limitações de prazo.
Referência: Lei nº 12.378/2010 – disposições sobre registro de estrangeiros.
Resolução comentada do VaiConcursos.