Gabarito disponível
Para a realização de método de contracepção cirúrgico como a laqueadura durante o período do parto, são necessárias a manifestação de vontade da solicitante até 30 dias antes do parto e a autorização do cônjuge, em caso de sociedade conjugal.
Resolução comentada
A laqueadura no parto exige manifestação de vontade até 60 dias antes do parto, e o consentimento do cônjuge deixou de ser exigido.
O item está errado. A Lei do Planejamento Familiar prevê prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, e não de 30 dias. Além disso, a alteração legislativa recente retirou a exigência de consentimento do cônjuge, de modo que a autorização dele não é mais necessária.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois o prazo e a exigência de autorização do cônjuge estão equivocados. B) Errado: correta, pelas razões apontadas.
Referência: Lei nº 9.263/1996 (Planejamento Familiar), com as alterações posteriores.
Resolução comentada do VaiConcursos.