Gabarito disponível
Psicólogo como agente executor de medidas socioeducativas, quando se utilizar de forma comportamental arbitrária a garantida na Lei n.º 8.069/1990, tem como penalidade medidas aplicadas e(ou) previstas pelo Conselho Tutelar, com prejuízo de outras providências legais.
Resolução comentada
Penalidade ao psicólogo não é aplicada pelo Conselho Tutelar.
O psicólogo que age de forma arbitrária ou abusiva na execução de medidas socioeducativas responde pelas sanções legais e disciplinares cabíveis, em especial perante o conselho profissional e o Judiciário, e não por medidas do Conselho Tutelar. O item atribui a penalidade ao órgão errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o Conselho Tutelar não aplica penalidades a esse profissional. Errado: correto.
Referência: Lei nº 8.069/1990 (ECA); Código de Ética do Psicólogo.
Resolução comentada do VaiConcursos.