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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2019

Questão 33 — Serviço Social: Código de Ética Profissional — Sigilo profissional

Serviço Social Código de Ética Profissional — Sigilo profissional

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2019 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Serviço Social · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social, em relação ao sigilo profissional, é correto afirmar que:
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Resolução comentada

A quebra do sigilo só é admitida em situações de gravidade que tragam prejuízo a usuário, terceiros ou coletividade.

O Código de Ética prevê que a quebra do sigilo é admissível apenas em situações cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros ou da coletividade. Isso vale envolvendo ou não fato delituoso.

Análise das alternativas

A) O sigilo é direito do usuário, e o enunciado o trata só como dever do profissional. B) No trabalho multidisciplinar há restrição de sigilo: só se revela o estritamente necessário. C) O assistente social não é obrigado a depor sobre sigilo, mesmo com autorização. E) Quando intimado, deve comparecer, mas não está obrigado a depor sobre sigilo.

Referência: Código de Ética do/a Assistente Social (Resolução CFESS 273/1993), arts. 15 a 18.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2019 — página 10