Gabarito disponível
Resolução comentada
A quebra do sigilo só é admitida em situações de gravidade que tragam prejuízo a usuário, terceiros ou coletividade.
O Código de Ética prevê que a quebra do sigilo é admissível apenas em situações cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros ou da coletividade. Isso vale envolvendo ou não fato delituoso.
Análise das alternativas
A) O sigilo é direito do usuário, e o enunciado o trata só como dever do profissional. B) No trabalho multidisciplinar há restrição de sigilo: só se revela o estritamente necessário. C) O assistente social não é obrigado a depor sobre sigilo, mesmo com autorização. E) Quando intimado, deve comparecer, mas não está obrigado a depor sobre sigilo.
Referência: Código de Ética do/a Assistente Social (Resolução CFESS 273/1993), arts. 15 a 18.
Resolução comentada do VaiConcursos.