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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2020

Questão 7 — Direito Canônico: Fiéis Leigos — Direitos e Deveres

Direito Canônico Fiéis Leigos — Direitos e Deveres

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2020 Superior

Marinha do Brasil · Capelão Naval — Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com Código de Direito Canônico (2001), no Cân. 228, §2, os leigos são hábeis para prestar ajuda aos pastores da Igreja como peritos ou conselheiros, também em conselhos regulados pelo Direito, quando se distinguem pela:
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Resolução comentada

Os leigos podem ser peritos ou conselheiros quando se distinguem por ciência, prudência e honestidade.

O cân. 228 §2 diz que os leigos que se distinguem por ciência, prudência e honestidade são hábeis para prestar ajuda aos pastores da Igreja como peritos ou conselheiros, inclusive em conselhos regulados pelo direito.

Análise das alternativas

B, C, D e E trazem combinações de qualidades que não constam do cânon. O texto legal menciona exatamente ciência, prudência e honestidade.

Referência: Código de Direito Canônico, cân. 228 §2

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CapNav/2020 — página 1