Gabarito disponível
Resolução comentada
Os leigos podem ser peritos ou conselheiros quando se distinguem por ciência, prudência e honestidade.
O cân. 228 §2 diz que os leigos que se distinguem por ciência, prudência e honestidade são hábeis para prestar ajuda aos pastores da Igreja como peritos ou conselheiros, inclusive em conselhos regulados pelo direito.
Análise das alternativas
B, C, D e E trazem combinações de qualidades que não constam do cânon. O texto legal menciona exatamente ciência, prudência e honestidade.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 228 §2
Resolução comentada do VaiConcursos.