Gabarito disponível
Pela NHO 01, exposições abaixo de 80 dB(A) não entram no cálculo da dose (limiar de integração).
A NHO 01 adota o limiar de integração de 80 dB(A): níveis abaixo dele não são considerados no cálculo da dose. Por isso E está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: o nível de ação da NHO 01 corresponde à metade da dose, ou seja, 50% do limite (cerca de 82 dB(A) com q=3), não a 80 dB(A). B) Errada: o valor teto para ruído de impacto é 140 dB(C) de pico, não 115. C) Errada: o incremento de duplicação de dose é 3 dB (q=3), não 5. D) Errada: 85 dB(A) é o limite de exposição, que não é um valor teto. O valor teto para ruído contínuo é 115 dB(A).
Referência: Fundacentro, NHO 01 – Avaliação da exposição ocupacional ao ruído.
Resolução comentada do VaiConcursos.