Gabarito disponível
A avaliação quantitativa serve para comprovar o controle da exposição ou dimensionar a exposição dos grupos de trabalhadores.
Pelo gerenciamento de riscos ocupacionais, a avaliação quantitativa deve ser feita sempre que for necessário comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados ou dimensionar a exposição dos grupos de trabalhadores. A alternativa B reproduz essa finalidade.
Análise das alternativas
A) Errada. Periculosidade é caracterizada por perícia, não por avaliação quantitativa do SESMT. C) Errada. Determinar medidas de controle e informar os trabalhadores não exige quantificação. D) Errada. A insalubridade tem critérios próprios (NR-15) e o mapeamento de risco da CIPA não é a finalidade. E) Errada. Caracterizar atividades e tipo de exposição é função da avaliação preliminar, não da quantitativa.
Referência: NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e NR-09.
Resolução comentada do VaiConcursos.