Gabarito disponível
Resolução comentada
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, sob a forma de S.A., com maioria das ações com voto da União ou de entidade da Administração Indireta.
A alternativa D reproduz o conceito do art. 5º, III, do DL 200/67 para sociedade de economia mista, com o requisito de que as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
Análise das alternativas
A) Errada: a empresa pública tem capital exclusivo da União e finalidade de exploração de atividade econômica, sem ser entidade sem fins lucrativos. B) Errada: o conceito apresentado é o de autarquia, não de fundação. C) Errada: a autarquia tem personalidade jurídica de direito público, e o trecho descreve empresa pública. E) Errada: o consórcio público não está definido como entidade da Administração Indireta no art. 5º do DL 200/67.
Referência: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.