Gabarito disponível
Resolução comentada
O técnico de enfermagem não executa atividades privativas do enfermeiro, nem na ausência dele.
Pela Lei 7.498/86 e pelo Decreto 94.406/87, o técnico participa da programação da assistência, da equipe de saúde e da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e executa ações de nível médio. As atividades privativas do enfermeiro não podem ser executadas por ele, mesmo quando o enfermeiro está ausente. A exceção do parágrafo único do art. 11 trata de situações específicas e não autoriza o que a alternativa D descreve.
Análise das alternativas
A, B, C e E) Estão entre as atividades do técnico de enfermagem previstas na norma. D) É a que NÃO é atividade do técnico, pois lhe atribui ações privativas do enfermeiro.
Referência: Lei 7.498/1986 e Decreto 94.406/1987 (exercício da enfermagem).
Resolução comentada do VaiConcursos.