Gabarito disponível
Segundo o Cân. 1083, parágrafo 1º, do Código de Direito Canônico, não podem contrair matrimônio válido:
Resolução comentada
O cân. 1083 §1 fixa 16 anos para o homem e 14 para a mulher.
O cân. 1083 §1 do CIC/1983 declara que não podem contrair matrimônio válido o homem antes dos 16 anos completos e a mulher antes dos 14 completos. Conferências episcopais podem fixar idade superior para a licitude.
Análise das alternativas
A inverte as idades e usa 18. B usa 21 e 18, que não estão no cânon. C coloca 18 para a mulher. D traz 14 e 16, invertendo os valores.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 1083 §1.
Resolução comentada do VaiConcursos.