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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 18 — Direito Canônico: Matrimônio — Impedimento de Idade

Direito Canônico Matrimônio — Impedimento de Idade

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021 Superior

Marinha do Brasil · Capelão Naval — Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Segundo o Cân. 1083, parágrafo 1º, do Código de Direito Canônico, não podem contrair matrimônio válido:
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Resolução comentada

O cân. 1083 §1 fixa 16 anos para o homem e 14 para a mulher.

O cân. 1083 §1 do CIC/1983 declara que não podem contrair matrimônio válido o homem antes dos 16 anos completos e a mulher antes dos 14 completos. Conferências episcopais podem fixar idade superior para a licitude.

Análise das alternativas

A inverte as idades e usa 18. B usa 21 e 18, que não estão no cânon. C coloca 18 para a mulher. D traz 14 e 16, invertendo os valores.

Referência: Código de Direito Canônico, cân. 1083 §1.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CapNav 2021 — página 1