Gabarito disponível
Segundo o Cân. 1094, do Código de Direito Canônico, aqueles que estão ligados por parentesco legal, surgido de adoção em linha reta ou no segundo grau da linha colateral:
Resolução comentada
Parentes legais em linha reta ou no 2º grau colateral não podem se casar entre si.
O cân. 1094 estabelece impedimento dirimente: não podem contrair matrimônio validamente entre si os que estão ligados por parentesco legal surgido de adoção em linha reta ou no segundo grau da linha colateral.
Análise das alternativas
A e C preveem processos que não afastam o impedimento. B e E criam restrições (batizados, cristãos) inexistentes no cânon.
Referência: Código de Direito Canônico, cân. 1094.
Resolução comentada do VaiConcursos.