Gabarito disponível
No Brasil, não é obrigatória a rotulagem de produtos que contêm ingredientes transgênicos, o que possibilita, aos produtores, a comercialização de produtos sem identificação específica de organismos geneticamente modificados (OGM).
No Brasil, a rotulagem de alimentos com OGM é obrigatória.
A legislação brasileira exige a rotulagem de alimentos e ingredientes que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM acima de 1% do produto, com o símbolo 'T' em destaque. Logo, não é verdade que a identificação seja dispensada.
Análise das alternativas
Certo (A): incorreto, pois a rotulagem é obrigatória. Errado (B): correto, pois a identificação do OGM é exigida.
Referência: Decreto nº 4.680/2003 e Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).
Resolução comentada do VaiConcursos.