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Julgue os itens seguintes, referentes à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
O prazo de recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP é até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
O prazo de recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP é até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.