Gabarito disponível
Resolução comentada
Exceção ao campo de aplicação da Lei 14.133/2021.
O art. 3º da Lei 14.133/2021 exclui de sua aplicação os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão da dívida pública, além de contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Análise das alternativas
A, B, C e E são abrangidas pela lei, nos termos do art. 2º: compra, inclusive por encomenda; alienação e concessão de direito real de uso de bens; obras e serviços de engenharia e arquitetura; e contratações de TIC.
Referência: Lei 14.133/2021, arts. 2º e 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.