Gabarito disponível
( ) Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo, o Poder Executivo regulará a estruturação e o funcionamento, mas não as atribuições dos órgãos da Administração Federal.
( ) As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
( ) As categorias de entidades da Administração Indireta não possuem personalidade jurídica própria.
( ) A Administração Direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
( ) A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta.
Resolução comentada
Organização da Administração Federal no Decreto-Lei 200/1967.
1ª (F): o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos, e não apenas os dois primeiros. 2ª (V): as entidades da Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver sua principal atividade. 3ª (F): as entidades da Administração Indireta têm personalidade jurídica própria. 4ª (V): a Administração Direta é constituída dos serviços integrados na estrutura da Presidência e dos Ministérios. 5ª (V): a Administração Federal compreende a Direta e a Indireta. A sequência é F, V, F, V, V.
Análise das alternativas
A, B, D e E divergem dessa sequência: marcam como verdadeira a 1ª ou a 3ª afirmativa, ou marcam como falsa a 2ª, a 4ª ou a 5ª.
Referência: Decreto-Lei 200/1967, arts. 4º e 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.