Gabarito disponível
São princípios licitatórios previstos na Lei nº 8.666 de 1993, EXCETO:
Resolução comentada
Segregação de funções é princípio da Lei 14.133, não da Lei 8.666.
O art. 3º da Lei 8.666/1993 prevê isonomia, seleção da proposta mais vantajosa, promoção do desenvolvimento nacional sustentável e probidade administrativa, entre outros. A segregação de funções aparece expressamente como princípio apenas na Lei 14.133/2021.
Análise das alternativas
A, C, D e E estão previstas no art. 3º da Lei 8.666/1993.
Referência: Lei 8.666/1993, art. 3º; Lei 14.133/2021, art. 5º
Resolução comentada do VaiConcursos.