Gabarito disponível
Julgue os itens que se seguem, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
Nos casos em que o estudo técnico preliminar da contratação indicar dispensa de licitação, não será necessária a elaboração do termo de referência.
Nos casos em que o estudo técnico preliminar da contratação indicar dispensa de licitação, não será necessária a elaboração do termo de referência.