Questão anulada
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue os itens a seguir.
A elaboração do ETP é dispensada nas licitações desertas e frustradas, bem como nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
A elaboração do ETP é dispensada nas licitações desertas e frustradas, bem como nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.