Gabarito disponível
Em relação à gestão de incidentes cibernéticos, julgue os itens subsecutivos à luz do Decreto n.º 10.748/2021.
O Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a Administração Pública Federal é o plano que orienta as equipes dos órgãos e das agências reguladoras, do Banco Central do Brasil e da Comissão Nacional de Energia Nuclear sobre a coordenação de atividades referentes à prevenção, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos.
O Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a Administração Pública Federal é o plano que orienta as equipes dos órgãos e das agências reguladoras, do Banco Central do Brasil e da Comissão Nacional de Energia Nuclear sobre a coordenação de atividades referentes à prevenção, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos.