Gabarito disponível
O odontólogo tem o direito de recusar qualquer disposição estatutária ou regimental, de instituição pública ou privada, que limite a escolha dos meios a serem adotados para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento.
É direito do cirurgião-dentista recusar normas institucionais que limitem a escolha dos meios de diagnóstico e tratamento.
O Código de Ética Odontológica prevê, entre os direitos fundamentais do profissional, o de recusar qualquer disposição estatutária ou regimental de instituição pública ou privada que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento. O item reproduz essa previsão.
Análise das alternativas
A) Certo: conforme o Código de Ética Odontológica (CFO). B) Errado: contraria o direito previsto no Código.
Referência: Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), capítulo sobre direitos fundamentais.
Resolução comentada do VaiConcursos.