Gabarito disponível
Tipo de auditoria que objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
De acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 2001, do Ministério da Fazenda, o texto acima se refere ao conceito de auditoria
Resolução comentada
O conceito apresentado corresponde à auditoria de avaliação da gestão.
Na IN SFC 01/2001, a auditoria de avaliação da gestão visa emitir opinião para certificar a regularidade das contas e verificar contratos, convênios e a probidade na aplicação dos recursos. Abrange ainda os controles, o cumprimento da legislação e a economicidade, eficiência e eficácia dos programas.
Análise das alternativas
B) Especial: trata de atos e fatos específicos, em caráter excepcional. C) Contábil: foca nas demonstrações contábeis. D) Operacional: avalia a ação gerencial e os procedimentos, sem a finalidade de certificar contas. E) Acompanhamento da gestão: é contínuo, para atestar a regularidade durante a execução.
Referência: IN SFC/MF nº 01/2001 – Tipos de auditoria
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