Gabarito disponível
( ) Um sistema de evacuação marítima deverá ser capaz de ser acionado por uma só pessoa.
( ) Quando um navio dispuser de um ou mais sistemas de evacuação marítima, pelo menos 60% desses sistemas deverão ser submetidos a um acionamento experimental após a sua instalação.
( ) Um sistema de evacuação marítima deverá ser capaz de proporcionar meios de evacuação satisfatórios, com um estado do mar correspondente a um vento de força 6 na escala Beaufort.
( ) Um sistema de evacuação marítima deverá possibilitar que o número total de pessoas para o qual foi projetado seja transferido do navio para as balsas salva-vidas infláveis num período de 45 minutos, no caso de um navio de passageiros.
Resolução comentada
Requisitos do sistema de evacuação marítima no Código LSA 2010: acionamento por uma pessoa, vento força 6, e percentuais e tempos que foram trocados.
O Código LSA exige que o sistema possa ser acionado por uma só pessoa (V) e que proporcione evacuação satisfatória com vento força 6 na escala Beaufort (V). O acionamento experimental após a instalação é exigido para pelo menos 50% dos sistemas, e não 60% (F). O tempo de transferência em navio de passageiros é de 30 minutos, e não 45 (F). A sequência é V, F, V, F.
Análise das alternativas
A, C, D e E erram ao marcar como verdadeira a afirmativa do 60% e/ou a dos 45 minutos, ou ao marcar como falsa a do acionamento por uma só pessoa ou a do vento força 6.
Referência: Código LSA (edição 2010), capítulo VI, item 6.2 (sistemas de evacuação marítima).
Resolução comentada do VaiConcursos.