Gabarito disponível
Conflito de interesses por laços de parentesco, afeto ou intimidade.
Quando alguém tem laços de parentela, afetuosos ou íntimos com pessoas envolvidas em negócios que possam comprometer a imparcialidade ou gerar tratamento preferencial, o conflito é de interesses familiares ou afetivos. O próprio critério do enunciado (parentela, afeto, intimidade) aponta para essa categoria.
Análise das alternativas
A) Os interesses pessoais são uma categoria mais ampla e genérica, e o enunciado pede o conflito que predomina. C) Os interesses financeiros envolvem ganhos ou investimentos, o que não é o caso. D) Os interesses profissionais dizem respeito a outras atividades ou vínculos profissionais.
Referência: Código de Ética do Sistema SEBRAE (conflito de interesses).
Resolução comentada do VaiConcursos.