Gabarito disponível
A movimentação de pessoal, no âmbito do serviço público, pode decorrer de caso de assédio moral em órgão público.
O assédio moral pode motivar a movimentação de pessoal.
A movimentação de pessoal, como remoção, redistribuição ou lotação, pode ocorrer por interesse da administração, e um caso de assédio moral pode justificá-la. Nesse caso, ela serve para preservar a integridade do servidor e do ambiente de trabalho. O item é, portanto, correto.
Análise das alternativas
A) Correta: o assédio moral pode motivar a movimentação. B) Errada: nega essa possibilidade.
Referência: Gestão de pessoas no serviço público; Lei 8.112/1990 (remoção).
Resolução comentada do VaiConcursos.