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Texto-base:
No que se refere à posse de arma de fogo, conforme a Lei n.º 10.826/2003, ao Estatuto da Pessoa Idosa, às normas de cerimonial público, de acordo com o Decreto n.º 70.274/1972, e à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, consoante a Lei n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.
Em cerimônia oficial de caráter federal realizada na capital federal, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm precedência em relação a ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No que se refere à posse de arma de fogo, conforme a Lei n.º 10.826/2003, ao Estatuto da Pessoa Idosa, às normas de cerimonial público, de acordo com o Decreto n.º 70.274/1972, e à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, consoante a Lei n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.
Em cerimônia oficial de caráter federal realizada na capital federal, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm precedência em relação a ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).