Gabarito disponível
É permitido ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica, desde que sob sua supervisão direta.
É vedado ao médico delegar a outros profissionais atos exclusivos da medicina, mesmo sob supervisão.
O Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018) lista entre as vedações delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica. Não existe exceção para o caso de supervisão direta, então a afirmativa está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: a ressalva 'desde que sob supervisão direta' não existe no Código, que veda a delegação sem condição. B) Correta: a delegação de atos exclusivos do médico é vedada.
Referência: Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018), capítulo das vedações (art. 4º).
Resolução comentada do VaiConcursos.