Gabarito disponível
As contratações públicas devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, sujeitando-se ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, que integram a primeira linha de defesa.
Os tribunais de contas integram a terceira linha de defesa, não a primeira.
O art. 169 da Lei 14.133/2021 organiza o controle em três linhas de defesa. A primeira é composta por servidores, empregados e áreas de gestão. A segunda, pelas unidades de assessoramento jurídico e controle interno. A terceira, pelo órgão central de controle interno e pelo tribunal de contas. O item colocou o tribunal de contas na primeira linha, o que o torna errado.
Análise das alternativas
A) Errada: situa o tribunal de contas na primeira linha. B) Correta: ele integra a terceira linha.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 169, I a III.
Resolução comentada do VaiConcursos.