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No que concerne ao tratamento jurídico da improbidade administrativa, objeto do direito administrativo sancionador, não se adota o princípio da retroatividade das normas mais benéficas na mesma extensão que no direito penal.
A retroatividade benéfica da improbidade não se dá como no direito penal.
No Tema 1199, o STF decidiu que as alterações da Lei 14.230/2021 não retroagem, em regra, de forma ampla: a revogação da modalidade culposa não alcança casos com condenação transitada em julgado, e os novos prazos prescricionais não retroagem. Assim, o princípio da retroatividade benéfica do direito penal não se aplica na mesma extensão à improbidade.
Análise das alternativas
A) Certo: reflete o Tema 1199 do STF. B) Errado: a retroatividade penal irrestrita não se aplica à improbidade.
Referência: STF, Tema 1199 (ARE 843989); Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.