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Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) 2024

Questão 74 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Retroatividade da Norma Mais Benéfica

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Retroatividade da Norma Mais Benéfica

Cebraspe 2024 Superior

Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) · Analista Ministerial – Área: Direito

Gabarito disponível

Em relação ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, observada a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os próximos itens.

No que concerne ao tratamento jurídico da improbidade administrativa, objeto do direito administrativo sancionador, não se adota o princípio da retroatividade das normas mais benéficas na mesma extensão que no direito penal.
Selecione uma alternativa

A retroatividade benéfica da improbidade não se dá como no direito penal.

No Tema 1199, o STF decidiu que as alterações da Lei 14.230/2021 não retroagem, em regra, de forma ampla: a revogação da modalidade culposa não alcança casos com condenação transitada em julgado, e os novos prazos prescricionais não retroagem. Assim, o princípio da retroatividade benéfica do direito penal não se aplica na mesma extensão à improbidade.

Análise das alternativas

A) Certo: reflete o Tema 1199 do STF. B) Errado: a retroatividade penal irrestrita não se aplica à improbidade.

Referência: STF, Tema 1199 (ARE 843989); Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 13