Gabarito disponível
A fixação de critério de desempate em editais de concursos públicos que favoreça candidatos que pertençam ao serviço público de determinado ente federativo viola o princípio da isonomia e da impessoalidade.
Critério de desempate que favorece servidores de um ente viola a isonomia e a impessoalidade.
Ao privilegiar candidatos que já integram o serviço público de determinado ente, o edital cria distinção sem relação com a aptidão para o cargo. Isso ofende a isonomia (art. 5º, caput) e a impessoalidade (art. 37, caput), além da acessibilidade aos cargos públicos (art. 37, I). O STF reconhece a inconstitucionalidade desse tipo de critério.
Análise das alternativas
A) Certo: correto, pois há discriminação sem justificativa razoável. B) Errado: afirma a validade de um critério discriminatório.
Referência: CF/1988, arts. 5º, caput, e 37, caput, I e II; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.