Gabarito disponível
Uma opinião modificada deve ser emitida quando o auditor obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada de que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Opinião modificada decorre de distorção relevante ou de impossibilidade de obter evidência.
A opinião modificada (com ressalva, adversa ou abstenção de opinião) é emitida quando há distorção relevante ou quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada. Se ele obtém evidência de que as demonstrações estão elaboradas conforme a estrutura aplicável, a opinião é não modificada. O item inverte a condição.
Análise das alternativas
A) Errada: nessa situação a opinião é não modificada. B) Correta: a opinião modificada exige distorção ou limitação de escopo.
Referência: NBC TA 705; NBASP 200
Resolução comentada do VaiConcursos.