Gabarito disponível
Em circunstâncias de auditoria nas quais os procedimentos substantivos isoladamente não sejam suficientes para responder ao risco identificado, o auditor deverá efetuar testes de controle.
Quando só procedimentos substantivos não bastam, exigem-se testes de controle.
Pela NBC TA 330/ISA 330, o auditor deve realizar testes de controles quando os procedimentos substantivos, isoladamente, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente. Isso ocorre, por exemplo, em transações altamente automatizadas. O item reproduz essa exigência.
Análise das alternativas
A) Correta: nesses casos os testes de controle são obrigatórios. B) Errada: o item está de acordo com a norma.
Referência: NBC TA 330 / ISA 330; NBASP 200
Resolução comentada do VaiConcursos.