Gabarito disponível
A reavaliação de ativos imobilizados deve ser realizada anualmente e os ajustes resultantes devem ser reconhecidos diretamente no patrimônio líquido, sem passar pelo resultado do exercício.
Gabarito considera certa a reavaliação com contrapartida no PL, sem passar pelo resultado.
Na reavaliação, o aumento do valor contábil vai para outros resultados abrangentes e se acumula no patrimônio líquido, em reserva de reavaliação, sem passar pelo resultado. Essa é a parte que o gabarito privilegia. A periodicidade, segundo o CPC 27, depende da volatilidade do valor justo e não é necessariamente anual, mas o gabarito oficial é Certo.
Análise das alternativas
A) Correta pelo gabarito oficial: o ajuste vai direto ao PL, e a reavaliação é periódica. B) Errada pelo gabarito, que aceita o item. Em rigor, a periodicidade não é fixada em um ano e a reavaliação nem é permitida na legislação societária brasileira atual.
Referência: CPC 27 – Ativo Imobilizado
Resolução comentada do VaiConcursos.