Gabarito disponível
Os dividendos propostos após a data do balanço devem ser reconhecidos como passivo no balanço patrimonial do exercício em que foram propostos.
Dividendos propostos após a data do balanço não são passivo nessa data.
Pelo CPC 24, dividendos declarados após o período de reporte não geram obrigação presente na data do balanço. Por isso não se reconhece passivo, e a entidade apenas divulga o fato em nota explicativa. O item erra ao exigir o reconhecimento do passivo.
Análise das alternativas
A) Errada: reconhecer o passivo contraria o CPC 24. B) Correta: a informação é apenas divulgada em nota, como evento subsequente que não gera ajuste.
Referência: CPC 24 – Evento Subsequente; CPC 25
Resolução comentada do VaiConcursos.