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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2016

Questão 36 — Direito Administrativo: Alienação de Bens Imóveis da Administração Pública

Direito Administrativo Alienação de Bens Imóveis da Administração Pública

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2016

Marinha do Brasil · Oficial Intendente do Quadro Complementar · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Em regra, a alienação de bens imóveis por venda ou doação com encargo, além de interesse público devidamente justificado e prévia avaliação do imóvel, dependerá também de
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Resolução comentada

Alienação de imóveis exige autorização legislativa e concorrência, em regra.

Pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93, art. 17, I), a alienação de bens imóveis da Administração exige interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa (para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais) e licitação na modalidade concorrência, ressalvados os casos de dispensa.

Análise das alternativas

A) e D) Erradas. Resolução administrativa não substitui a autorização legislativa. B) Errada. Tomada de preços não é a modalidade exigida; a regra é a concorrência. C) Errada. Concurso é modalidade voltada a trabalho técnico, científico ou artístico, não à alienação de imóveis.

Referência: Lei 8.666/1993, art. 17, I

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-QC-IM/2016 (publicado em 1º/07/2016) — página 1