Gabarito disponível
Resolução comentada
Alienação de imóveis exige autorização legislativa e concorrência, em regra.
Pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93, art. 17, I), a alienação de bens imóveis da Administração exige interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa (para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais) e licitação na modalidade concorrência, ressalvados os casos de dispensa.
Análise das alternativas
A) e D) Erradas. Resolução administrativa não substitui a autorização legislativa. B) Errada. Tomada de preços não é a modalidade exigida; a regra é a concorrência. C) Errada. Concurso é modalidade voltada a trabalho técnico, científico ou artístico, não à alienação de imóveis.
Referência: Lei 8.666/1993, art. 17, I
Resolução comentada do VaiConcursos.