Gabarito disponível
O princípio da discriminação orçamentária era integralmente cumprido no Brasil até o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que previa, desde sua primeira versão, a possibilidade de se constituir reserva de contingência.
É falso que a discriminação fosse integralmente cumprida até a LRF, e a reserva de contingência não consta da primeira versão da LRF.
A afirmação é falsa em suas premissas. A reserva de contingência tem tratamento próprio no ordenamento, em especial na LRF (art. 5º, III) e na LDO. O item não corresponde à doutrina sobre o princípio da discriminação.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, porque a afirmação não se sustenta. Errado: correto.
Referência: LC 101/2000, art. 5º, III; Lei 4.320/1964
Resolução comentada do VaiConcursos.