Gabarito disponível
Assim como a administração da entidade e os responsáveis pela governança, o auditor também detém responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes.
A responsabilidade primária por prevenir e detectar fraudes é da administração e da governança.
A prevenção e a detecção de fraudes cabem primariamente à administração e aos responsáveis pela governança. O auditor tem o dever de obter segurança razoável de que as demonstrações estão livres de distorção relevante, inclusive por fraude, mas não responsabilidade primária por preveni-la ou detectá-la.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui ao auditor responsabilidade primária. B) Certa: a responsabilidade primária não é do auditor.
Referência: NBASP 200 / ISSAI 200; ISA 240 (NBC TA 240).
Resolução comentada do VaiConcursos.