Gabarito disponível
Segundo o art. 32, §1º, o diálogo competitivo deve ser conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos.
A Lei 14.133/2021 estabelece que o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração. No pregão, a condução cabe ao agente de contratação (ou pregoeiro) e no leilão, ao leiloeiro.
Análise das alternativas
B: o pregão é conduzido pelo agente de contratação, designado pregoeiro. C: o leilão é conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado. D: a concorrência pode ser conduzida por agente de contratação ou comissão. E: o concurso é julgado por comissão especial, não pela comissão de contratação.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 8º e art. 32, §1º, XI.
Resolução comentada do VaiConcursos.