Gabarito disponível
Resolução comentada
A utilização de obras como prova judiciária ou administrativa não ofende os direitos autorais (Lei 9.610/98, art. 46).
O art. 46 da Lei de Direitos Autorais lista usos que não ofendem os direitos autorais, entre eles a utilização de obras como prova em processo judiciário ou administrativo. As demais opções são obras protegidas, segundo o art. 7º da mesma lei.
Análise das alternativas
A, B, C e D enumeram categorias de obras intelectuais protegidas, não situações de limitação. Somente E descreve uso permitido sem ofensa.
Referência: Lei nº 9.610/1998, arts. 7º e 46.
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