Gabarito disponível
Texto-base:
Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue os itens a seguir.
O grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br pode aceitar merge requests no código-fonte sem a necessidade de aprovação de testes, desde que a funcionalidade desenvolvida atenda às necessidades operacionais.
Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue os itens a seguir.
O grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br pode aceitar merge requests no código-fonte sem a necessidade de aprovação de testes, desde que a funcionalidade desenvolvida atenda às necessidades operacionais.
O grupo revisor não aceita merge requests sem aprovação nos testes.
Pelas diretrizes da PDPJ-Br, o merge request só é aceito após o código passar pela revisão e pelos testes automatizados (pipeline de integração contínua), além de atender aos padrões definidos. Atender apenas às necessidades operacionais não dispensa a aprovação nos testes.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreto, os testes são requisito de aceitação. B) Errado: correto.
Referência: Portarias CNJ n.º 253/2020 e n.º 131/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.