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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF da 6ª Região) 2025

Questão 107 — Lógica de Programação: Estruturas de Decisão

Lógica de Programação Estruturas de Decisão

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF da 6ª Região) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Eletrônica

Gabarito disponível

A respeito de lógica de programação em pseudocódigo, julgue os itens a seguir.

No algoritmo a seguir, escrito em pseudocódigo e utilizado para validar os possíveis casos de temperatura da água, as estruturas se senão podem ser substituídas por estruturas do tipo escolha caso sem prejuízo à lógica do algoritmo.

Início programaTermometro
ler temperatura;

se(temperatura <= 0) então
escreva("estado sólido");
senão
se(temperatura < 100) então
escreva("estado líquido");
senão
se(temperatura == 100) então
escreva("ponto de ebulição");
senão
escreva("estado gasoso");
fim se
fim se
fim se
Fim programaTermometro
Selecione uma alternativa

As decisões em cascata podem ser reescritas com escolha-caso, segundo o gabarito.

O gabarito considera possível trocar os se/senão aninhados por escolha-caso, pois o algoritmo apenas seleciona entre faixas e valores de temperatura (≤0, <100, =100, demais). Com escolha-caso, cada faixa é um caso e o 'senão' vira 'outro caso', mantendo a lógica. A banca aceitou essa equivalência.

Análise das alternativas

Certo: a lógica é preservada com escolha-caso. Errado: o argumento seria que escolha-caso só trata valores discretos, mas o gabarito adota o entendimento contrário.

Referência: Lógica de programação; estruturas de decisão (se/senão e escolha-caso).

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 10 (034_TRF6_010_01)