Gabarito disponível
Tanto o assédio sexual como o assédio moral devem ser notificados em até 24 horas.
Assédio sexual e moral não têm notificação em 24 horas nessa forma; a afirmação é incorreta.
Conforme a Portaria de consolidação do SUS sobre notificação compulsória, a violência sexual é de notificação semanal e, em regra, não se enquadra na notificação imediata de 24 horas. O assédio moral não consta como tal na lista de notificação em 24 horas. Por isso a afirmação de que ambos devem ser notificados em até 24 horas está errada.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o prazo de 24 horas não se aplica a ambos. Errado: correto, em conformidade com o gabarito oficial.
Referência: Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, Anexo V, e suas atualizações (lista nacional de notificação compulsória).
Resolução comentada do VaiConcursos.