Gabarito disponível
Jorge, 34 anos, servidor de um tribunal, saiu de casa após uma discussão acalorada com a esposa. De acordo com ela, ao chegar em casa, dois dias depois, trazido por um colega, “ele estava sujo, sem falar coisa com coisa, cambaleando, esbarrando em tudo. O olho mexia de um jeito estranho. Ele dizia: ‘vão me pegar, vão me pegar... Estão atrás de mim. Me deixa voltar para o cartório, antes que eles mudem meu nome e levem todos os meus documentos’ (sic). Sem compreender aquela situação, eu perguntava, e ele me pedia para ficar em silêncio, como se alguém pudesse ouvir o que falávamos. Em alguns momentos, ele encostava o ouvido na parede, e falava algumas coisas sem nexo, dando a entender que estava ouvindo coisas. Fiquei muito assustada. Estou com ele há mais de 20 anos e nunca o vi manifestar nada parecido. Nunca foi de beber ou usar droga. Preocupada, com medo e sem saber como agir, entrei em contato com a psicóloga do tribunal que o acompanha” (sic).
Considerando o caso hipotético apresentado, julgue os próximos itens, relativos a psicopatologia, à atuação do psicólogo, e à intervenção de saúde mental no âmbito laboral.
De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (DSM 5-TR), o diagnóstico do transtorno apresentado por Jorge pode ser dado sem a obrigatoriedade do especificador de gravidade.
Segundo o gabarito, o diagnóstico do transtorno de Jorge dispensa o especificador de gravidade.
O quadro sugere intoxicação por substância (ou transtorno psicótico induzido por substância/medicamento). No DSM-5-TR, a intoxicação e esse tipo de transtorno não exigem o especificador de gravidade, que é próprio dos transtornos por uso de substância (leve, moderado, grave).
Análise das alternativas
A) Correta: o especificador de gravidade não é obrigatório para esse diagnóstico. B) Errada: contraria o gabarito oficial.
Referência: DSM-5-TR, transtornos relacionados a substâncias.
Resolução comentada do VaiConcursos.