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Uma curiosa característica da historiografia geral, política e social foi a relativamente pequena atenção dada à história da justiça ou, se quisermos ser mais limitados, à história do Poder Judiciário.
Pode-se levantar uma hipótese: a justiça foi percebida como um poder alheio àquilo que se chamou comumente política a partir do século XIX, ou seja, a luta e a disputa para ocupar posições de governo, de mando em geral e de decisão em lugar dos outros.
Uma segunda hipótese: os historiadores não se sentem à vontade com um campo muito específico, como são o direito e o dos juristas. O direito se constitui em esfera especial e profissional à qual se tem acesso apenas por meio de um curso universitário, enquanto a política permite acesso aos lugares de poder por meio de eleições e não exige, pois, nenhum preparo intelectual determinado. Qualquer um do povo pode ser político, mas nem todos podem ser juristas ou juízes profissionais.
José Reinaldo de Lima Lopes. História da justiça e do processo no Brasil do século XIX. Curitiba: Juruá, 2017, p. 9-10 (com adaptações).
Julgue os itens que se seguem, relativos ao conteúdo do texto precedente e a aspectos linguísticos a ele pertinentes.
A supressão do acento indicativo de crase empregado no vocábulo “à”, em “à qual” (segundo período do terceiro parágrafo), manteria a correção gramatical do texto.
Sem crase, 'a qual' deixaria de ter a preposição exigida por 'tem acesso'.
O verbo/nome 'acesso' exige a preposição 'a' (ter acesso a), que se funde com o artigo 'a' de 'a qual', resultando em 'à qual'. A supressão do acento indicaria ausência dessa contração, e a frase ficaria incorreta.
Análise das alternativas
Certo: afirma que a correção seria mantida, o que é falso. Errado (gabarito): a crase é obrigatória para marcar a fusão da preposição com o artigo.
Referência: Gramática normativa: crase antes de pronome relativo.
Resolução comentada do VaiConcursos.