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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 48 — Ética Profissional em Psicologia: Documentos Psicológicos — Resolução CFP nº 06/2019 — Prazo de Validade

Ética Profissional em Psicologia Documentos Psicológicos — Resolução CFP nº 06/2019 — Prazo de Validade

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Psicologia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a Resolução CFP - n° 06/2019, o prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento. A validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua o(a) psicólogo(a), bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações. Quando não houver definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pelo(a) psicólogo(a), levando em consideração todas as opções abaixo, EXCETO:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

As expectativas das pessoas atendidas não entram entre os critérios para definir o prazo de validade do documento psicológico.

A Resolução CFP nº 06/2019 manda considerar, na definição do prazo de validade, os objetivos do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas. As expectativas das pessoas, grupos ou instituições atendidas não constam, por isso a alternativa A é a exceção.

Análise das alternativas

B, C, D e E) Erradas como resposta, pois todas são critérios que a resolução manda considerar.

Referência: Resolução CFP nº 06/2019

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final pós-recursos — Psicologia, página 9