Gabarito disponível
É possível reverter a perda por redução ao valor recuperável de ativo imobilizado se houver elementos que justifiquem a reversão, não sendo permitido, nesse caso, atribuir ao ativo valor maior do que o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação, caso nenhuma perda tivesse sido reconhecida para o ativo em períodos anteriores.
A perda por impairment pode ser revertida, limitada ao valor contábil que existiria sem a perda.
Havendo indicação de que a perda reconhecida não mais existe ou diminuiu, ela pode ser revertida. O valor contábil após a reversão não pode superar o que teria sido determinado, líquido de depreciação, se nenhuma perda tivesse sido reconhecida. O item reproduz essa regra e está certo.
Análise das alternativas
Certo está correto. Errado negaria a possibilidade de reversão ou o limite descrito, ambos previstos na norma.
Referência: MCASP – Redução ao Valor Recuperável; NBC TSP 10.
Resolução comentada do VaiConcursos.