Gabarito disponível
O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.
O mapa de riscos não é atualizado ao final dos estudos preliminares.
Pela IN SEGES/MPDG n.º 5/2017, o mapa de riscos deve ser atualizado e juntado aos autos pelo menos ao final da elaboração do termo de referência ou projeto básico e ao final da seleção do fornecedor. Deve ser atualizado também anualmente na gestão contratual ou em eventos relevantes. O fim dos estudos preliminares não está entre esses marcos.
Análise das alternativas
Certo (A): incorreta, pois inclui um marco inexistente (estudos preliminares) e omite a seleção do fornecedor e a gestão contratual. Errado (B): correta.
Referência: IN SEGES/MPDG n.º 5/2017, regras sobre gerenciamento de riscos.
Resolução comentada do VaiConcursos.