Gabarito disponível
Até 2018, quaisquer enfermeiros estavam autorizados a emitir e a assinar o Laudo de Monitorização Biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário. Desde então, apenas enfermeiros do trabalho podem fazê-lo.
A afirmação sobre restrição do Laudo de Monitorização Biológica aos enfermeiros do trabalho desde 2018 está errada.
O item afirma uma mudança normativa em 2018 que restringiria a emissão do laudo apenas aos enfermeiros do trabalho. Segundo o gabarito, a afirmação é falsa. Não há essa conversão de competência no PPP nos termos descritos, e o item deve ser considerado errado.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque descreve uma alteração normativa inexistente nesses termos. Errado: correto, conforme o gabarito oficial.
Referência: Normas previdenciárias sobre o PPP e legislação do exercício profissional da enfermagem (Lei nº 7.498/1986).
Resolução comentada do VaiConcursos.