Gabarito disponível
Suponha que uma empregada de uma organização em que haja CIPA informe à enfermeira do trabalho que uma colega do seu setor esteja sofrendo assédio sexual do chefe, mas tema enfrentar represália se denunciá-lo. Nesse caso, a enfermeira deve esclarecer à trabalhadora que a denúncia pode ser anônima.
A denúncia de assédio na CIPA pode ser anônima.
A NR 5 prevê que as empresas com CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, entre elas procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato do denunciante e evitando retaliação. Assim, a enfermeira deve esclarecer que a denúncia pode ser anônima.
Análise das alternativas
Certo: está de acordo com a previsão de denúncia com preservação do anonimato. Errado: negaria essa possibilidade, o que contraria a NR 5.
Referência: NR 5 (CIPA), com a redação sobre prevenção e combate ao assédio sexual e à violência; Lei 14.457/2022.
Resolução comentada do VaiConcursos.