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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 78 — Segurança do Trabalho: Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção — NR 18

Segurança do Trabalho Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção — NR 18

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Cargo 6: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia (Civil)

Gabarito disponível

Texto-base:
Com base nas normas regulamentadoras que dispõem sobre a segurança e saúde no trabalho em canteiros de obra, o trabalho em altura e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), julgue os itens subsecutivos.

Em obras públicas, a empresa contratada é dispensada da elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR) para canteiros de obra com até quinze trabalhadores, independentemente da altura da edificação, desde que sejam adotadas medidas de proteção individual adequadas.
Selecione uma alternativa

A dispensa do PGR por número de trabalhadores não é automática e não se resolve só com EPI.

A NR-18 e a NR-1 exigem gerenciamento de riscos no canteiro, com PGR para obras, e a hierarquia das medidas prioriza proteção coletiva sobre a individual. Não há dispensa de PGR baseada apenas em até quinze trabalhadores com adoção de EPI.

Análise das alternativas

Certo: incorreto, pois não existe tal dispensa e o EPI não substitui o PGR. Errado: correto conforme o gabarito oficial.

Referência: NR-1 e NR-18

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 6 (050_TRT10_006_01)