Gabarito disponível
Texto-base:
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue os itens subsequentes, relativos à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
Nas pesquisas de preços, de forma excepcional, pode ser admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue os itens subsequentes, relativos à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
Nas pesquisas de preços, de forma excepcional, pode ser admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
É possível, excepcionalmente, fixar o preço com menos de três preços, mediante justificativa.
A IN n.º 65/2021 admite, em caráter excepcional, a estimativa com menos de três preços, desde que a justificativa do gestor conste dos autos e seja aprovada pela autoridade competente. O item reproduz essa regra.
Análise das alternativas
Certo: correta. Errado: negaria a exceção prevista.
Referência: IN SEGES/ME n.º 65/2021, art. 5º, §§ 2º e 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.